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SINAPI: o que é e como usar no orçamento de obras públicas

Atualizado em 15 de junho de 2026 · Leitura de 6 min

Quem orça obras públicas no Brasil cedo ou tarde esbarra no SINAPI. Ele é o principal sistema de custos de referência para esse tipo de contratação — a base que define quanto custa, em média, cada serviço e cada insumo da construção civil. Montar um orçamento sem partir dele é praticamente garantir questionamentos lá na frente.

Saber usá-lo bem é essencial para preparar orçamentos que sejam aceitos tanto pelos órgãos contratantes quanto pelos órgãos de controle. Neste guia você vê o que é o SINAPI, para que serve, a diferença entre custo onerado e desonerado, como ele se compara ao SICRO e o passo a passo para aplicá-lo na sua planilha.

O que é o SINAPI

SINAPI é a sigla de Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantido pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE. Ele fornece preços de insumos (materiais, mão de obra, equipamentos) e composições de serviços da construção civil — ou seja, quanto de cada insumo entra em um serviço e quanto isso custa. Os preços são atualizados mensalmente e divulgados por estado, refletindo as diferenças regionais de custo.

Para que serve

O SINAPI é a referência usual de preços nos orçamentos de obras públicas. A legislação exige que a administração use sistemas de referência — como o SINAPI — para balizar os custos das contratações, garantindo que os valores orçados sejam compatíveis com o mercado e evitando o sobrepreço. Na prática, é a partir dele que se monta o orçamento base da obra e se avalia se as propostas estão dentro do esperado.

Onerado vs desonerado

O SINAPI publica os custos em duas versões, que diferem na forma de tratar os encargos trabalhistas:

Diferença entre custos onerados e desonerados no SINAPI.
TipoO que considera
OneradoEncargos sociais com a contribuição previdenciária patronal incidindo sobre a folha de pagamento
DesoneradoSubstituição da contribuição sobre a folha pela contribuição sobre a receita bruta (CPRB), conforme a legislação aplicável

A escolha entre a versão onerada e a desonerada não é livre: ela depende do regime aplicável à obra e do que o edital determina. Por isso, antes de fechar a planilha, confirme qual das duas o instrumento convocatório manda usar.

SINAPI x SICRO

O SINAPI não é o único sistema de referência. Ele é o mais usado para edificações e obras de construção civil em geral, enquanto o SICRO é o sistema de referência voltado às obras rodoviárias, mantido pelo DNIT. Os dois convivem, cada um no seu campo de aplicação — e é o edital que indica qual referência deve ser adotada em cada contratação.

Como usar no orçamento

Na prática, aplicar o SINAPI a uma obra segue uma sequência bem definida:

  1. Identifique os serviços da obra. Liste tudo o que será executado, a partir do projeto e do memorial descritivo.
  2. Busque a composição correspondente no SINAPI. Use sempre a referência do estado e da data-base do edital, não uma versão antiga.
  3. Use os insumos e a produtividade da composição. Cada composição traz os materiais, a mão de obra e o rendimento previstos para o serviço.
  4. Aplique a opção onerada ou desonerada conforme o edital. Mantenha a mesma versão em todo o orçamento.
  5. Aplique o BDI sobre o custo direto. O SINAPI fornece o custo direto; o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) entra por cima para chegar ao preço final.

SINAPI e BDI no mesmo painel da licitação

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Perguntas frequentes

O que é o SINAPI?

É o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, uma base de custos de referência (insumos e composições) usada em orçamentos de obras públicas no Brasil.

Quem mantém o SINAPI?

O SINAPI é mantido pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE, com atualização mensal dos preços por estado.

Qual a diferença entre onerado e desonerado?

No custo onerado, a contribuição previdenciária incide sobre a folha de pagamento; no desonerado, ela é substituída pela contribuição sobre a receita bruta (CPRB). A opção depende do regime aplicável e do que o edital exige.

O SINAPI é obrigatório?

A legislação exige o uso de sistemas de custos de referência para orçar obras públicas, e o SINAPI é a referência mais comum. Para obras rodoviárias, costuma-se usar o SICRO. O edital indica qual referência adotar.

Conteúdo informativo, não constitui assessoria jurídica nem de engenharia de custos. Confira sempre o edital e a legislação vigente.