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Lei 14.133 vs Lei 8.666: o que mudou na Lei de Licitações

Atualizado em 15 de junho de 2026 · Leitura de 6 min

A Lei nº 14.133/2021 é a atual Lei de Licitações e Contratos e substituiu a Lei nº 8.666/93, além de absorver a antiga lei do pregão e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Com isso, regras que antes estavam espalhadas em diplomas diferentes passaram a conviver em um único texto, que hoje rege as novas contratações públicas no Brasil.

Após o período de transição previsto na própria lei, a 8.666/93 foi revogada e a 14.133 passou a reger as novas licitações e contratos. Vale uma ressalva importante: contratos firmados sob a lei antiga continuam regidos por ela até o encerramento. Por isso ainda é comum encontrar processos das duas legislações em andamento — o que torna útil entender, na prática, o que mudou.

Por que a lei mudou

O objetivo central foi modernizar o regime de compras públicas. A Lei 8.666/93 vinha sendo complementada por outras normas ao longo dos anos, o que deixava as regras dispersas. A 14.133 unificou esses dispositivos em um só lugar, reforçou o planejamento das contratações e ampliou as exigências de transparência, com mais foco em prevenir falhas antes de o processo começar.

Lei 8.666 vs Lei 14.133: comparação

A tabela abaixo resume as diferenças que mais aparecem no dia a dia de quem participa de licitações — da situação de cada lei às modalidades e à forma de conduzir e divulgar o processo:

Principais diferenças entre a Lei 8.666/93 e a Lei 14.133/21.
AspectoLei 8.666/93Lei 14.133/21
SituaçãoRevogadaEm vigor
ModalidadesConvite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilãoPregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo
Ordem das fasesHabilitação antes do julgamento das propostasJulgamento das propostas antes da habilitação (regra geral)
Condução do processoComissão de licitaçãoAgente de contratação (ou comissão, em casos específicos)
PlanejamentoMenos estruturadoEstudo Técnico Preliminar e gestão de riscos reforçados
DivulgaçãoDiário oficial e imprensaCentralizada em portal nacional eletrônico

Inversão das fases

Na regra geral da 14.133, primeiro se julgam as propostas e só o licitante vencedor é habilitado. Isso evita analisar a documentação de todos os concorrentes e torna o processo mais ágil.

Agente de contratação

A lei criou esse novo papel para conduzir o certame, função que antes cabia à comissão de licitação. A comissão segue prevista, mas para situações específicas.

Mais planejamento

A 14.133 reforçou a fase preparatória com o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e a gestão de riscos, deslocando o cuidado para antes da publicação do edital.

Divulgação centralizada

Em vez de depender da imprensa e dos diários, os editais passaram a ser reunidos em portal nacional eletrônico, o que facilita encontrar as oportunidades. Para entender o rito de cada uma, vale conhecer as modalidades da nova lei.

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Perguntas frequentes

A Lei 8.666 ainda está em vigor?

Não. A Lei 8.666/93 foi revogada após o período de transição previsto na Lei 14.133/21. Contratos e licitações iniciados sob a lei antiga, porém, continuam regidos por ela até o encerramento.

O pregão deixou de existir na Lei 14.133?

Não. O pregão, que antes era regido por lei própria, passou a ser uma das modalidades previstas na Lei 14.133/21, voltada a bens e serviços comuns.

O que é o agente de contratação?

É o servidor designado para conduzir o processo licitatório na Lei 14.133/21, papel que na lei antiga cabia à comissão de licitação. Em casos específicos, ainda se usa comissão.

Qual a principal mudança na ordem do processo?

Na Lei 14.133/21, como regra, primeiro se julgam as propostas e só depois se habilita o licitante mais bem classificado — o inverso do que era comum na Lei 8.666/93. Isso torna o processo mais ágil.

Conteúdo informativo, não constitui assessoria jurídica. Confira sempre o edital e a Lei nº 14.133/2021.